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Súmula Vinculante 14: acesso do advogado ao inquérito na OAB
O que diz a Súmula Vinculante 14, o que o advogado pode ver no inquérito, os limites, o Estatuto da Advocacia e como a FGV cobra na OAB.
Atualizado em 25/10/2026
A Súmula Vinculante 14 do STF garante ao advogado acesso aos elementos de prova já documentados numa investigação. Ela cai na OAB por dois caminhos: em Processo Penal, dentro de inquérito policial, e em Ética, junto com as prerrogativas do art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Saber os dois lados evita a maior parte das pegadinhas.
O texto da súmula
O enunciado, publicado em 2009, diz:
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
Vale ler devagar, porque cada pedaço tem um papel:
- "defensor": o advogado constituído ou o defensor público;
- "no interesse do representado": o acesso serve à defesa do investigado, não é curiosidade de terceiro;
- "acesso amplo": não basta mostrar uma parte escolhida pela autoridade;
- "já documentados": o acesso é ao que já está nos autos;
- "digam respeito ao exercício do direito de defesa": elementos que tenham relação com o representado.
O que a súmula não garante
A súmula não dá acesso a diligências em andamento e ainda não documentadas. Se a polícia vai cumprir um mandado de busca amanhã, o advogado não tem direito de saber disso hoje, porque isso frustraria a medida. Esse é o ponto mais cobrado: a FGV troca "já documentados" por "em curso" e a alternativa fica errada.
Também não importa se o inquérito é sigiloso. O sigilo vale contra terceiros e contra a imprensa, mas não pode ser oposto ao defensor quanto ao que já foi documentado.
O que diz o Estatuto da Advocacia
A Lei 13.245/2016 reforçou e ampliou essa garantia no art. 7º do Estatuto. Os pontos principais:
- inciso XIV: o advogado pode examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, copiando peças e tomando apontamentos, em meio físico ou digital;
- § 10: nos autos sujeitos a sigilo, o advogado deve apresentar procuração;
- § 11: a autoridade pode delimitar o acesso aos elementos ligados a diligências em andamento e ainda não documentadas, quando houver risco à eficiência, à eficácia ou à finalidade delas;
- § 12: negar o acesso, fornecer autos incompletos ou retirar peças já incluídas gera responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade, sem prejuízo de o advogado pedir acesso ao juiz competente;
- inciso XXI: o advogado pode assistir o cliente investigado durante a apuração, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e dos elementos dele derivados, podendo apresentar razões e quesitos.
Repare na combinação mais cobrada: sem procuração como regra, com procuração se houver sigilo. Questões de Ética adoram inverter isso.
Note também que o Estatuto fala em "qualquer instituição responsável por conduzir investigação", expressão mais larga que a "polícia judiciária" do texto da súmula.
O crime de abuso de autoridade
A Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) tipifica, no art. 32, a conduta de negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação, assim como impedir a obtenção de cópias, com ressalva para as peças de diligências em curso ou futuras cujo sigilo seja imprescindível. A lógica é a mesma da súmula: o que já está documentado não pode ser escondido.
O que fazer se o acesso for negado
Como se trata de súmula vinculante, o descumprimento permite reclamação diretamente ao STF (art. 103-A, § 3º, da Constituição). O próprio Estatuto lembra que o advogado pode requerer o acesso ao juiz competente. Na prática, também se usam mandado de segurança e habeas corpus, conforme o caso. Na prova objetiva, quando a pergunta é "qual o instrumento próprio contra ato que contraria súmula vinculante", a resposta é a reclamação.
Como a FGV cobra
Os formatos mais comuns:
- caso de delegado que nega acesso a inquérito sigiloso ao advogado com procuração: a negativa é ilegal quanto ao que já foi documentado;
- alternativa dizendo que o advogado pode acompanhar diligência em andamento: errada;
- alternativa exigindo procuração para inquérito sem sigilo: errada;
- pergunta sobre o instrumento contra a violação: reclamação ao STF.
Para o quadro completo, veja prerrogativas do advogado, inquérito policial na OAB e como estudar súmulas.
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