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Advocacia pro bono: o que é e o que diz o Código de Ética
O que é advocacia pro bono segundo o art. 30 do Código de Ética da OAB, quem pode ser atendido, o que é proibido e a diferença para o advogado dativo.
Atualizado em 25/10/2026
Advocacia pro bono é a prestação gratuita de serviços jurídicos a quem não pode pagar. A expressão vem do latim e quer dizer "para o bem". Muita gente que acabou de pegar a carteira pensa em atuar assim para ganhar prática e ajudar, e o tema também cai na prova de Ética. A regra principal está no art. 30 do Código de Ética e Disciplina da OAB, aprovado pela Resolução 02/2015 do Conselho Federal.
O que diz o art. 30
O artigo tem um caput e três parágrafos.
O caput diz que, na advocacia pro bono e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado deve empregar o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte assistida se sinta amparada e confie no patrocínio. Ou seja: trabalho gratuito não é trabalho de segunda categoria.
O § 1º define a advocacia pro bono como a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não tiverem recursos para contratar profissional.
O § 2º estende a possibilidade a pessoas naturais que também não tenham recursos para contratar advogado sem prejuízo do próprio sustento.
O § 3º traz as proibições: a advocacia pro bono não pode ser usada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições com esses objetivos, nem servir como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Os três adjetivos que caem na prova
A definição do § 1º tem três palavras que a FGV gosta de trocar nas alternativas:
- gratuita: não há cobrança do assistido;
- eventual: não é uma atividade habitual do advogado;
- voluntária: o advogado escolhe fazer, não é obrigado.
Uma alternativa que diga que a advocacia pro bono pode ser habitual e usada para divulgar o escritório, por exemplo, está errada em dois pontos.
Pro bono não é captação de clientela
O § 3º conversa com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O art. 34, IV, do Estatuto considera infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros. Atender de graça uma comunidade para, depois, transformar esses atendimentos em carteira de clientes pagantes é exatamente o que o Código quis impedir.
Também é vedado usar o atendimento gratuito em campanha política ou eleitoral. A ideia é separar a atuação social da advocacia de qualquer proveito pessoal ou político. Para entender as regras gerais de divulgação, veja publicidade na advocacia.
Pro bono não é o mesmo que advogado dativo
São coisas diferentes, embora o caput do art. 30 cite as duas para exigir o mesmo zelo.
O advogado dativo é indicado para patrocinar a causa de pessoa necessitada quando não há Defensoria Pública no local. Nesse caso ele é remunerado: o art. 22, § 1º, do Estatuto garante honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado. Os valores dependem da tabela de cada seccional e não cabe repetir números aqui.
Outro ponto ligado ao dativo: o art. 34, XII, do Estatuto considera infração recusar-se, sem justo motivo, a prestar assistência jurídica quando nomeado em virtude da impossibilidade da Defensoria Pública. Já na advocacia pro bono, por definição, a atuação é voluntária.
E os honorários de sucumbência?
Uma dúvida comum é se o advogado que atua pro bono pode receber os honorários de sucumbência pagos pela parte vencida. O Código de Ética não trata disso de forma expressa no art. 30, e o tema gera discussão. Se você for atuar nessa modalidade, consulte a orientação da sua seccional e deixe as condições claras por escrito com o assistido ou com a instituição.
Na prática, para quem está começando
Para o advogado recém-inscrito, a advocacia pro bono pode ser um jeito de ganhar experiência real, desde que:
- o beneficiário realmente não tenha condições de pagar;
- o trabalho seja feito com o mesmo cuidado de uma causa remunerada (o caput é claro);
- não haja nenhuma ligação com divulgação do escritório ou captação;
- você atue em área que domina ou com apoio de alguém mais experiente, porque responsabilidade profissional não diminui por ser de graça.
Sobre os primeiros passos depois da aprovação, leia passei na OAB, e agora; sobre cobrança, veja honorários advocatícios.
Como a FGV cobra
Ética é a matéria com mais questões na 1ª fase. Sobre pro bono, o padrão é um caso de advogado que atende de graça uma associação ou uma pessoa carente e a pergunta sobre o que ele pode ou não fazer: divulgar, cobrar, usar em campanha, atender pessoa com recursos. Decore os três adjetivos e as três proibições do § 3º.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva questões de Ética, revise os deveres éticos do advogado e confira o peso de cada matéria em o que mais cai. Depois, faça um simulado completo.
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