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Arras confirmatórias e penitenciais: diferença e Código Civil
Arras ou sinal nos arts. 417 a 420 do Código Civil: quando se perdem, quando se devolvem em dobro e como a FGV cobra.
Atualizado em 28/10/2026
Arras (ou sinal) são o dinheiro ou outro bem móvel que uma parte entrega à outra no momento em que o contrato é fechado. O exemplo clássico é o sinal pago na compra de um imóvel ou na contratação de um serviço. O Código Civil trata do tema nos arts. 417 a 420, e a diferença entre arras confirmatórias e arras penitenciais é cobrada pela FGV em Civil.
O que diz o art. 417
Pelo art. 417, se uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, as arras deverão, em caso de execução do contrato, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se forem do mesmo gênero da principal.
Na prática: se o contrato for cumprido, o sinal vira parte do pagamento (quando é dinheiro e a prestação também) ou é devolvido.
Arras confirmatórias: a regra geral
As arras confirmatórias servem para confirmar o negócio. Elas não dão a ninguém o direito de desistir. São a regra quando o contrato não prevê direito de arrependimento.
O que acontece se o contrato não for cumprido (art. 418)
O art. 418, com a redação dada pela Lei 14.905/2024, separa duas situações:
- Se quem deu as arras não cumpre: a outra parte pode ter o contrato por desfeito e reter as arras.
- Se quem recebeu as arras não cumpre: quem as deu pode ter o contrato por desfeito e exigir a devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
"Devolução mais o equivalente" quer dizer receber de volta o valor dado e mais um valor igual. Pagou R$ 10 mil de sinal e o vendedor desistiu? Pode exigir R$ 20 mil, com os acréscimos legais.
Indenização suplementar e execução do contrato (art. 419)
O art. 419 é o que mais pega candidato. A parte inocente:
- pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima;
- pode também exigir a execução do contrato, com perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Ou seja, nas confirmatórias as arras são um piso, não um teto. A parte inocente não fica presa ao valor do sinal se provar que perdeu mais, e pode escolher manter o contrato em vez de desfazê-lo.
Arras penitenciais: quando há direito de arrependimento
O art. 420 trata do caso em que o contrato estipula o direito de arrependimento para qualquer das partes. Aí as arras têm função unicamente indenizatória:
- quem deu as arras e se arrependeu perde as arras em benefício da outra parte;
- quem recebeu as arras e se arrependeu devolve-as mais o equivalente;
- em ambos os casos, não há direito a indenização suplementar.
Aqui as arras funcionam como o preço da desistência. Desistir é lícito, porque o contrato permitiu, e o valor das arras é tudo o que se paga por isso.
Quadro de comparação
- Previsão: confirmatórias são a regra (arts. 417 a 419); penitenciais dependem de cláusula expressa de arrependimento (art. 420).
- Direito de desistir: nas confirmatórias, não há; nas penitenciais, há.
- Indenização suplementar: nas confirmatórias, cabe se provado maior prejuízo; nas penitenciais, não cabe.
- Exigir o cumprimento: nas confirmatórias, a parte inocente pode exigir a execução do contrato com perdas e danos; nas penitenciais, o arrependimento é um direito da outra parte.
Como a FGV cobra
A FGV gosta de narrar um caso concreto com sinal pago e inadimplemento, e trocar as consequências entre as alternativas.
No Exame 37, uma questão narrou que Joana contratou uma fotógrafa para a festa da filha e pagou um sinal de 20%. A fotógrafa não apareceu, e Joana teve de contratar outro profissional por um preço maior. A resposta correta dizia que Joana pode pedir a devolução dos 20% mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, e, se provar maior prejuízo, indenização suplementar. As erradas diziam que a indenização suplementar era vedada, ou que ela dispensava prova do prejuízo, ou esqueciam o equivalente.
O raciocínio que resolve esse tipo de questão:
- O contrato previa direito de arrependimento? Se não, são confirmatórias.
- Quem descumpriu: quem deu ou quem recebeu as arras?
- Quem deu e descumpriu perde as arras; quem recebeu e descumpriu devolve em dobro (o valor mais o equivalente), com os acréscimos do art. 418.
- Nas confirmatórias, há prejuízo maior provado? Cabe indenização suplementar. Nas penitenciais, nunca.
Pegadinhas frequentes
- "Sinal" e "arras" são sinônimos no Código Civil. O art. 420 usa as duas palavras juntas ("as arras ou sinal").
- Arras penitenciais não se presumem: dependem de estipulação expressa do direito de arrependimento.
- Indenização suplementar exige prova do maior prejuízo. Alternativa que dá a indenização "independentemente de prova" está errada.
- Arras não se confundem com cláusula penal (arts. 408 a 416). A cláusula penal é uma pena convencionada para o caso de inadimplemento; as arras são entregues no momento da conclusão do contrato. A relação entre as duas quando aparecem no mesmo contrato é discutida na doutrina e na jurisprudência; para a 1ª fase, foque no texto dos arts. 417 a 420.
Para situar as arras no estudo de contratos, veja contratos em geral e obrigações. Outros temas da teoria geral dos contratos que a FGV cobra no mesmo estilo estão em evicção e vício redibitório.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva as questões de Civil sobre contratos e obrigações e confira se você aplica o roteiro acima sem hesitar. Depois, faça um simulado completo e veja nas provas anteriores como a FGV monta os casos. A área de estudo organiza a revisão, e datas e taxa da próxima edição estão em próxima prova.
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