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Código Comercial de 1850: o que foi e se ainda está em vigor
Lei 556/1850: estrutura, a figura do comerciante, o que o Código Civil de 2002 revogou e a passagem para a teoria da empresa cobrada na OAB.
Atualizado em 28/10/2026
O Código Comercial de 1850 é a Lei nº 556, de 25 de junho de 1850, assinada no Rio de Janeiro "no vigésimo nono da Independência e do Império". Foi o primeiro código de direito privado do Brasil independente, mais de meio século antes do Código Civil de 1916, e uma parte dele continua em vigor até hoje. Para a OAB, o interesse é duplo: ele ajuda a entender a passagem da teoria dos atos de comércio para a teoria da empresa, que é a base de Direito Empresarial na 1ª fase, e é uma pergunta clássica de quem estuda a história do Direito brasileiro.
Como o código foi organizado
O texto original tinha três partes e um título final sobre a Justiça comercial:
- Parte Primeira: Do Comércio em Geral (arts. 1º a 456): comerciantes, praças de comércio, corretores, contratos mercantis, sociedades comerciais e letras de câmbio;
- Parte Segunda: Do Comércio Marítimo (arts. 457 a 796): embarcações, armadores, capitães, fretamento, seguros e avarias;
- Parte Terceira: Das Quebras (arts. 797 a 913): a falência do comerciante, que o art. 797 definia assim: "todo o comerciante que cessa os seus pagamentos, entende-se quebrado ou falido";
- Título Único: Da Administração da Justiça nos Negócios e Causas Comerciais: criava os Tribunais do Comércio, extinguia o antigo Tribunal da Junta do Comércio e autorizava o Governo a regular em regulamento o processo comercial.
O código não entrou em vigor na data da assinatura. O art. 912 dispunha que ele só passaria a obrigar seis meses depois da sua publicação na Corte.
O comerciante no centro
O Código de 1850 girava em torno da figura do comerciante. O art. 4º dizia que ninguém seria reputado comerciante, para gozar da proteção que o código dava ao comércio, sem que se tivesse matriculado em algum dos Tribunais do Comércio do Império e fizesse da mercancia profissão habitual.
Daí vem a ideia que os manuais chamam de teoria dos atos de comércio, de inspiração francesa: o Direito Comercial se aplicava a quem praticava, com habitualidade, atos considerados de comércio. O que ficava de fora dessa lista, como a prestação de serviços em geral e a atividade rural, ficava, em regra, fora da proteção do código. Essa limitação é justamente o que a teoria da empresa veio corrigir.
O Regulamento 737
Com base na autorização dada no Título Único, o Governo editou o Regulamento nº 737, de 25 de novembro de 1850, que tratou do processo nas causas comerciais. O nome aparece com frequência em livros de história do processo brasileiro. Para a prova, basta saber o que ele foi e de onde veio.
O que foi revogado, e quando
O código foi sendo esvaziado aos poucos por leis especiais. Alguns exemplos que aparecem no próprio texto compilado:
- os artigos sobre letras de câmbio foram revogados pelo Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, a antiga lei cambial;
- os artigos sobre agentes de leilões foram revogados pelo Decreto nº 21.981, de 1932;
- a Parte Terceira, das quebras, deixou de valer há muito tempo, substituída por leis próprias de falência; hoje o tema está na Lei nº 11.101/2005.
A grande virada veio com o Código Civil de 2002. O art. 2.045 do Código Civil revogou expressamente o Código Civil de 1916 e "a Parte Primeira do Código Comercial, Lei nº 556, de 25 de junho de 1850". O Direito de Empresa passou a ficar dentro do próprio Código Civil, nos arts. 966 e seguintes, unificando o direito privado das obrigações.
Ele ainda está em vigor?
Em parte, sim. O Código Civil de 2002 revogou só a Parte Primeira. A Parte Segunda, do comércio marítimo, não foi atingida por esse artigo e continua sendo aplicada no que não conflita com leis posteriores. É por isso que se diz que o Código Comercial de 1850 foi parcialmente revogado, e não totalmente. Se a questão perguntar "o Código Comercial de 1850 foi totalmente revogado pelo Código Civil?", a resposta é não.
Para a redação atual de cada artigo da parte marítima, o caminho é sempre o texto compilado oficial, porque leis posteriores alteraram pontos específicos.
Da teoria dos atos de comércio à teoria da empresa
Esse é o gancho que mais interessa para Direito Empresarial na OAB. O art. 966 do Código Civil define empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O critério deixou de ser o tipo de ato praticado (mercancia) e passou a ser a forma como a atividade é organizada.
As consequências práticas que caem na prova:
- prestadores de serviços podem ser empresários, o que não acontecia no modelo de 1850;
- quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não é empresário, salvo se a profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único);
- a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis é obrigatória antes do início da atividade (art. 967), a cargo das Juntas Comerciais (art. 1.150);
- o art. 2.037 do Código Civil manda aplicar aos empresários e sociedades empresárias as leis não revogadas que se referem a comerciantes e sociedades comerciais, salvo disposição em contrário.
Como isso pode aparecer na OAB
A FGV não costuma fazer questão só de história do Código Comercial. O que aparece com frequência é a teoria da empresa e o conceito de empresário, e o Código de 1850 é o pano de fundo que explica por que o art. 966 foi escrito daquele jeito. Em Filosofia e em perguntas de cultura jurídica, o código entra na linha do tempo da codificação brasileira, ao lado do Código Criminal de 1830, do Código Civil de 1916 e das Constituições brasileiras. Para a parte cobrada de verdade, veja o resumo de empresário e estabelecimento empresarial.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva as questões de Empresarial começando pelo assunto empresário e estabelecimento, que é onde a teoria da empresa aparece. Faça um simulado completo para medir o tempo e use o plano de estudos para distribuir as matérias. Para ver o peso de cada disciplina, confira o que mais cai na OAB.
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