Guia / Artigo
Lei Áurea (1888): o que foi, o que diz e como cai na OAB
Lei Áurea de 13 de maio de 1888: texto, quem assinou, as leis que vieram antes e a ligação com o combate ao racismo cobrado na OAB.
Atualizado em 27/10/2026
A Lei Áurea é a Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888, que declarou extinta a escravidão no Brasil. Ela foi publicada no Diário Oficial no dia seguinte, 14 de maio de 1888, e é uma das leis mais curtas da história do país: tem só dois artigos.
Para quem estuda para a OAB, ela não aparece como "lei para decorar", mas como ponto de partida de um tema que a FGV cobra com frequência em Direitos Humanos, Constitucional e Penal: a proteção contra o racismo e contra o trabalho escravo.
O que diz o texto da Lei Áurea
O texto original, na grafia da época, é este:
- Art. 1º "É declarada extincta desde a data d'esta Lei, a escravidão no Brazil."
- Art. 2º "Revogam-se as disposições em contrário."
A lei foi sancionada pela Princesa Imperial Regente, Isabel, em nome do Imperador D. Pedro II, no Palácio do Rio de Janeiro. Quem referendou foi Rodrigo Augusto da Silva, Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, encarregado de fazer imprimir, publicar e correr a lei.
Repare em dois detalhes jurídicos. Primeiro, a abolição teve efeito imediato ("desde a data d'esta Lei"), sem período de transição. Segundo, a lei não previu indenização aos senhores nem qualquer medida de amparo às pessoas libertadas: o texto se limita a extinguir a escravidão e revogar o que fosse contrário. Essa ausência de política de inclusão é um dos pontos mais discutidos pela historiografia e ajuda a entender por que o constituinte de 1988 tratou o racismo com tanto rigor.
As leis que vieram antes
A abolição não veio de uma vez. Antes de 1888, o Império aprovou leis que restringiram a escravidão aos poucos:
- Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850 (Lei Eusébio de Queirós): estabeleceu medidas para reprimir o tráfico de africanos para o Império.
- Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871 (Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco): tratou da condição dos filhos de mulheres escravizadas nascidos a partir dela.
- Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885 (Lei dos Sexagenários ou Saraiva-Cotegipe): regulou a extinção gradual do chamado "elemento servil", com regras sobre os escravizados mais velhos.
Uma forma simples de guardar a ordem: primeiro se proibiu a entrada (tráfico), depois o nascimento em cativeiro, depois a situação dos idosos e, por fim, a extinção total.
Onde o tema aparece no Direito atual
O que cai na OAB é o desdobramento da Lei Áurea no ordenamento vigente. Os pontos que você precisa conhecer:
Constituição de 1988
- Art. 3º, IV: é objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- Art. 4º, VIII: nas relações internacionais, o Brasil se rege pelo repúdio ao terrorismo e ao racismo.
- Art. 5º, XLII: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. É um dos incisos mais cobrados de todo o art. 5º, justamente pelas duas características.
- Art. 243: propriedades rurais e urbanas onde houver exploração de trabalho escravo são expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário (redação dada pela Emenda Constitucional 81/2014).
Direito Penal
O Código Penal tipifica, no art. 149, o crime de redução a condição análoga à de escravo. A FGV gosta de lembrar que o tipo não exige correntes ou cárcere: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívida também configuram o crime.
Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor estão na Lei 7.716/1989. Desde a Lei 14.532/2023, a injúria racial passou a ser tipificada nessa lei, como espécie de crime de racismo, o que reforçou o entendimento de que ela também é inafiançável e imprescritível.
Igualdade racial e tratados
O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) organiza políticas de promoção da igualdade e de combate à discriminação. No plano internacional, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi aprovada pelo Congresso pelo rito do art. 5º, § 3º, da Constituição, e por isso tem status de emenda constitucional. Esse ponto é útil em questões de Direitos Humanos sobre hierarquia dos tratados.
Como a FGV cobra
A Lei Áurea em si raramente é o centro de uma questão. Ela aparece como contexto histórico em Filosofia e Direitos Humanos, e o que a banca cobra de verdade é:
- as características do crime de racismo no art. 5º, XLII (inafiançável, imprescritível, reclusão);
- a diferença entre o que a Constituição torna imprescritível (racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional, art. 5º, XLIV) e o restante, que prescreve;
- a configuração do art. 149 do Código Penal em casos concretos de trabalho degradante;
- a hierarquia de tratados de direitos humanos aprovados com quórum de emenda.
Uma pegadinha comum é trocar "imprescritível" por "insuscetível de graça ou anistia". Essa última expressão é do art. 5º, XLIII, e vale para tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos, não para o racismo.
Para seguir a linha histórica, veja também as Constituições brasileiras de 1824 a 1988 e as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, que vigoraram no Brasil durante a escravidão. Para o lado atual do tema, leia grupos vulneráveis e não discriminação e direitos e garantias fundamentais.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva questões de Direitos Humanos e Constitucional e, sempre que aparecer racismo, tortura ou trabalho escravo, confira qual inciso do art. 5º se aplica e quais características ele traz. O roteiro de como estudar Direitos Humanos mostra o que priorizar, e um simulado completo ajuda a ver se você mantém a atenção nesses detalhes até o fim da prova.
Leia também
- Como escolher a área da 2ª fase da OAB: 4 critérios práticosAfinidade, legislação, perfil de peças e peso na 1ª fase: critérios para escolher entre as 7 áreas da 2ª fase da OAB.
- Como estudar para a OAB: rotina para a 1ª e a 2ª faseComo montar uma rotina de estudo para a OAB: peso das matérias, provas anteriores, simulados na reta final, revisão de erros e 2ª fase.
- Como funciona o Exame da OAB: 1ª e 2ª fase explicadasEntenda como funciona o Exame da OAB: formato da 1ª e da 2ª fase, nota mínima, tempo de prova, edições por ano e reaproveitamento.
- Isenção da taxa da OAB: quem pode pedir e como se prepararEntenda a isenção da taxa de inscrição do Exame de Ordem, quem costuma ter direito e como organizar os documentos a tempo.