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Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas: o que foram
O que foram as Ordenações do Reino de Portugal, por que valeram no Brasil por tanto tempo e quando deixaram de valer.
Atualizado em 26/10/2026
As Ordenações do Reino foram as grandes compilações de leis de Portugal entre os séculos XV e XVII. Elas interessam a quem estuda Direito no Brasil por um motivo simples: as Ordenações Filipinas valeram aqui por mais de três séculos, inclusive depois da Independência, e parte delas só foi revogada com o Código Civil de 1916.
Por que Portugal compilou suas leis
Na Idade Média, o direito português era uma mistura de leis gerais do rei, costumes locais, forais, direito romano e direito canônico. Saber qual regra se aplicava era difícil até para os juristas da época. As Ordenações foram a resposta da Coroa: reunir e organizar, num só corpo, as normas que deveriam reger o reino, reforçando o poder do rei como fonte do direito.
As três Ordenações recebem o nome do rei sob o qual foram concluídas e seguem a mesma estrutura básica, em cinco livros divididos em títulos.
Ordenações Afonsinas
São as primeiras, concluídas em meados do século XV, no reinado de D. Afonso V (a data costuma ser indicada como 1446). Organizaram o direito do reino em cinco livros, modelo que as compilações seguintes manteriam.
Ordenações Manuelinas
Vieram no reinado de D. Manuel I, já no período da expansão marítima. A versão definitiva é de 1521. Elas atualizaram e reorganizaram o texto anterior, e o seu período de vigência coincide com o início da colonização do Brasil.
Ordenações Filipinas
São as mais importantes para nós. Foram concluídas durante a União Ibérica, quando Portugal e Espanha tinham o mesmo rei, e entraram em vigor em 1603, sob Filipe II de Portugal (Filipe III da Espanha). Mantiveram a divisão em cinco livros. Para quem estuda Direito no Brasil, os dois livros mais lembrados são:
- Livro IV, que tratava de matérias de direito civil, como contratos, família e sucessões;
- Livro V, o livro penal, conhecido pela dureza das penas, com morte, açoites, degredo e penas que variavam conforme a condição social do condenado.
O Livro V é um bom exemplo do que o pensamento ilustrado criticou no século XVIII. A defesa da legalidade, da proporcionalidade e do fim das penas cruéis, associada a autores como Beccaria, foi uma reação a sistemas penais desse tipo.
Por que valeram no Brasil depois da Independência
Proclamada a Independência, o Brasil não tinha códigos próprios. A solução veio na Lei de 20 de outubro de 1823, aprovada pela Assembleia Constituinte. Ela manteve em vigor as Ordenações, leis, regimentos, alvarás, decretos e resoluções pelos quais o Brasil se governava até 25 de abril de 1821, "emquanto se não organizar um novo Codigo, ou não forem especialmente alteradas".
Ou seja, o Império independente continuou aplicando, em boa parte, o direito português, até que fosse substituído por leis nacionais. A própria Constituição de 1824 previa a organização de um código civil e de um código criminal.
Quando deixaram de valer
A saída foi gradual, matéria por matéria:
- Direito penal: o Livro V foi substituído pelo Código Criminal do Império, mandado executar pela lei de 16 de dezembro de 1830. O código trazia uma cláusula geral revogando as leis em contrário.
- Direito civil: demorou muito mais. Só com o Código Civil de 1916 (Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916, em vigor a partir de 1º de janeiro de 1917) veio a revogação expressa. O art. 1.807 dizia: "Ficam revogadas as Ordenações, Alvarás, Leis, Decretos, Resoluções, Usos e Costumes concernentes às matérias de direito civil reguladas neste Código."
Por isso se diz que as Ordenações Filipinas valeram no Brasil por mais de três séculos: de 1603 até a entrada em vigor do Código Civil, em 1917, no que diz respeito ao direito civil.
Isso cai na OAB?
Não é um tema frequente da 1ª fase. Filosofia do Direito tem só 2 questões na prova, e a FGV costuma cobrar autores e escolas de pensamento, não a história da legislação portuguesa. Ainda assim, entender as Ordenações ajuda em três frentes:
- dá contexto para o movimento de codificação do século XIX, que tem como marco o Código Napoleônico e aparece em questões sobre positivismo e Escola da Exegese;
- ajuda a entender institutos antigos que ainda aparecem em textos de doutrina e decisões, como referências ao "direito reinol";
- é tema comum em História do Direito na faculdade e em concursos que cobram a matéria.
Para Filosofia, vale mais a pena dominar o positivismo jurídico e a pirâmide de Kelsen do que decorar datas das Ordenações.
Resumo para revisar
- Três compilações portuguesas: Afonsinas (século XV), Manuelinas (versão definitiva de 1521) e Filipinas (1603).
- Todas em cinco livros; nas Filipinas, o Livro IV era o civil e o Livro V, o penal.
- Lei de 20 de outubro de 1823: manteve a legislação portuguesa em vigor no Brasil até a edição de novos códigos.
- Código Criminal de 1830 substituiu o direito penal das Ordenações.
- Código Civil de 1916, art. 1.807: revogou as Ordenações nas matérias de direito civil.
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