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Lei de Terras de 1850: o que foi e o que caiu na OAB
Lei de Terras de 1850 (Lei 601): o que dizia, o contexto do fim do tráfico e o que sobrou dela em terras devolutas e usucapião.
Atualizado em 29/10/2026
A Lei de Terras é a Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, sancionada por D. Pedro II. Ela tratou das terras devolutas do Império, das sesmarias e das posses, e mudou a forma de acesso à terra no Brasil: a partir dela, terra devoluta só podia ser adquirida por compra. É um dos marcos da história do direito de propriedade no país e ajuda a entender institutos que caem na OAB até hoje, como terras devolutas, bens públicos e a proibição de usucapião de imóvel público.
O que a lei dizia
A ementa, na grafia da época, diz que a lei "dispõe sobre as terras devolutas no Império" e sobre as que eram possuídas por título de sesmaria sem cumprir as condições legais ou por simples título de posse mansa e pacífica. Também previa que, medidas e demarcadas, as terras devolutas fossem cedidas a título oneroso, e autorizava o Governo a promover a colonização estrangeira.
Os pontos centrais do texto original, publicado na Coleção de Leis do Império de 1850:
- Art. 1º: ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra. A exceção eram as terras numa faixa de dez léguas nos limites com países estrangeiros, que podiam ser concedidas gratuitamente;
- Art. 2º: quem se apossasse de terras devolutas ou alheias e nelas derrubasse matas ou pusesse fogo seria despejado, com perda das benfeitorias, além de pena de prisão e multa;
- Art. 3º: definia o que eram terras devolutas, basicamente por exclusão: as que não tivessem uso público e não estivessem no domínio particular por título legítimo, nem em sesmaria ou concessão válida, nem ocupadas por posse legitimada pela própria lei;
- Arts. 4º e 5º: revalidavam as sesmarias e legitimavam as posses mansas e pacíficas que estivessem cultivadas, ou com princípio de cultura, e com morada habitual do sesmeiro ou posseiro;
- Art. 6º: simples roçados, derrubadas, queimadas ou ranchos não contavam como princípio de cultura;
- Art. 13: mandava organizar, por freguesias, o registro das terras possuídas, com base nas declarações dos possuidores;
- Art. 14: autorizava o Governo a vender as terras devolutas, em hasta pública ou fora dela, depois de medidas e demarcadas;
- Art. 18: autorizava o Governo a trazer anualmente colonos livres, à custa do Tesouro;
- Art. 21: autorizava a criação da Repartição Geral das Terras Públicas.
O art. 12 mandava reservar terras devolutas para a colonização dos indígenas, para a fundação de povoações e estradas e para a construção naval. A lei foi depois regulamentada pelo Decreto nº 1.318, de 1854.
O contexto: fim das sesmarias e do tráfico
Até a Independência, o acesso à terra se dava principalmente por sesmarias, concessões feitas pela Coroa com condições de cultivo. Depois do fim desse regime, muita gente passou a ocupar terra por simples posse, sem título. A Lei de Terras tentou pôr ordem nisso: regularizou quem já ocupava e produzia, e fechou a porta da ocupação livre das terras que sobrassem.
A data também importa. A Lei de Terras veio duas semanas depois da Lei Eusébio de Queiroz, de 4 de setembro de 1850, que reprimiu o tráfico de africanos. A leitura mais comum entre historiadores é que as duas leis se completam: com o fim do tráfico no horizonte, o Império passou a pensar na vinda de imigrantes livres, e a própria lei ligou a venda das terras ao financiamento da colonização (o art. 19 destinava o produto das vendas à medição das terras e à importação de colonos). Ao mesmo tempo, exigir compra dificultava que pessoas pobres, libertos e imigrantes recém-chegados virassem proprietários. Essa é uma interpretação histórica consolidada, mas a avaliação do peso de cada fator varia entre os autores.
O que sobrou da Lei de Terras no direito atual
O conceito de terra devoluta atravessou o tempo e está na Constituição de 1988:
- art. 20, II: são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
- art. 26, IV: são bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União;
- art. 188: a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
Terra devoluta é bem público. Por isso valem as regras de que imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião (CF, arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único) e de que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (Código Civil, art. 102). A lógica de 1850, de que terra devoluta não se adquire por simples ocupação, segue viva nesse ponto.
Outra herança é a exigência de cultura efetiva e morada habitual para legitimar a posse. A ideia de que a terra deve ser usada e produzir reaparece, com outra roupagem, na função social da propriedade e na usucapião especial rural, que exige tornar a área produtiva e ter nela moradia (CF, art. 191). Veja os requisitos em tipos de usucapião.
Como isso aparece na OAB
A Lei de Terras em si não costuma ser cobrada como lei vigente na prova. O que cai são os institutos que ela ajudou a formar:
- bens públicos: terras devolutas como bens da União ou dos Estados, conforme o art. 20, II, e o art. 26, IV, da Constituição;
- usucapião: a vedação de usucapião de imóvel público, inclusive de terra devoluta;
- reforma agrária e política fundiária: o art. 188 da Constituição;
- Filosofia e história do direito: a relação entre propriedade, trabalho e posse, que pode aparecer em questões que pedem leitura crítica do direito.
Na hora da questão, lembre que a alternativa que admite usucapião de terra devoluta "por ser bem sem destinação" está errada: devoluta não quer dizer sem dono, quer dizer pública e sem destinação específica. Para ver a sequência das leis do período, leia também Lei Áurea e Código Comercial de 1850.
Como treinar no Simulado da Ordem
Treine bens públicos e usucapião nas questões por matéria e veja como esses temas aparecem em provas anteriores. Para fechar o ciclo, faça um simulado completo e confira em o que mais cai quanto pesa cada disciplina.
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