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Substabelecimento com e sem reserva de poderes: diferença
Substabelecimento com e sem reserva de poderes: o que diz o Código de Ética, honorários entre advogados e como cai na OAB.
Atualizado em 27/10/2026
Substabelecimento é o ato pelo qual o advogado transfere a outro advogado, total ou parcialmente, os poderes que recebeu do cliente na procuração. É rotina de escritório (audiência em outra cidade, colega que assume o caso, sócio que acompanha o processo) e também tema de Ética na 1ª fase da OAB. A diferença que importa é entre substabelecer com reserva e sem reserva de poderes.
Substabelecimento com reserva de poderes
No substabelecimento com reserva, o advogado compartilha os poderes: o colega substabelecido passa a poder atuar, mas quem substabeleceu continua no processo, com todos os poderes que tinha. Os dois podem atuar.
O Código de Ética e Disciplina da OAB, no art. 26, caput, diz que o substabelecimento do mandato com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa. Ou seja, não depende de autorização prévia do cliente.
É o caso típico do correspondente que faz uma audiência ou um despacho em outra comarca, ou do colega de escritório que divide o acompanhamento do processo.
Substabelecimento sem reserva de poderes
No substabelecimento sem reserva, o advogado transfere os poderes e sai do caso. Quem passa a representar o cliente é o substabelecido; o substabelecente deixa de ser procurador naquele processo.
Como isso troca o advogado do cliente, o art. 26, § 1º, do Código de Ética exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. O advogado não pode simplesmente entregar a causa a outro sem que o cliente saiba.
Resumo da diferença
- com reserva: os dois advogados ficam com poderes; ato pessoal do advogado, sem necessidade de consulta prévia ao cliente;
- sem reserva: o substabelecente sai e o substabelecido assume; exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
E os honorários?
Este é o ponto mais cobrado e o que mais gera conflito entre colegas.
O art. 26, § 2º, do Código de Ética determina que o substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente. A combinação é entre os advogados, antes do trabalho.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), no art. 26, completa: o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. O parágrafo único, incluído pela Lei 14.365/2022, traz a exceção: a regra não se aplica se o substabelecido com reserva tiver contrato celebrado com o cliente.
Quanto aos honorários de sucumbência, o art. 51, § 1º, do Código de Ética manda reparti-los entre substabelecente e substabelecido proporcionalmente à atuação de cada um no processo ou conforme o que tiverem ajustado entre eles.
A responsabilidade pelo substabelecido
O Código Civil, nas regras do mandato (art. 667), trata da responsabilidade de quem substabelece:
- se a procuração dá poderes para substabelecer, o mandatário só responde pelos danos causados pelo substabelecido se tiver agido com culpa na escolha dele ou nas instruções dadas (§ 2º);
- se a procuração é omissa, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente (§ 4º);
- se a procuração proíbe substabelecer, os atos do substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroage à data do ato (§ 3º); e o mandatário responde pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, até os de caso fortuito, salvo se provar que o dano ocorreria de qualquer forma (§ 1º).
Por isso, antes de substabelecer, vale olhar o que a procuração diz. As procurações para o foro costumam trazer expressamente o poder de substabelecer, com ou sem reserva. Veja o que significa cada cláusula em procuração ad judicia et extra.
Substabelecimento para estagiário
O estagiário inscrito na OAB tem atuação limitada. Pelo Regulamento Geral do Estatuto (art. 29), alguns atos ele pratica sozinho, como retirar e devolver autos assinando a carga, obter certidões e assinar petições de juntada de documentos. Para comparecer sozinho a atos extrajudiciais, precisa de autorização ou substabelecimento do advogado. Essa regra caiu no Exame 35: a alternativa certa apontava que o estagiário não pode comparecer a ato extrajudicial sem autorização ou substabelecimento. Mais detalhes em inscrição de estagiário na OAB.
Como a FGV cobra
As questões de Ética sobre o tema costumam trazer um caso de conflito entre advogados e perguntar quem pode fazer o quê:
- advogado que substabeleceu sem reserva e sem que o cliente soubesse: infringe o art. 26, § 1º, do Código de Ética;
- substabelecido com reserva que cobra honorários direto do cliente, sem contrato com ele e sem a intervenção do colega: esbarra no art. 26 do Estatuto;
- divisão da sucumbência entre os dois: proporcional à atuação ou conforme o ajuste.
Leia com atenção se o enunciado fala em "com reserva" ou "sem reserva", e se menciona contrato do substabelecido com o cliente. Essas duas informações costumam decidir a questão. Para revisar o tema inteiro, veja mandato e relação com o cliente, honorários advocatícios e como estudar Ética para a OAB.
Como treinar no Simulado da Ordem
Ética é a matéria com mais questões da 1ª fase, então vale treinar bastante. Resolva questões de Ética por assunto, confira nas provas anteriores como a FGV monta os casos e faça um simulado completo para medir o ritmo. A área de estudo ajuda a organizar a revisão.
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