Guia / Artigo
Súmula Vinculante 13: nepotismo, cargos políticos e a OAB
O que diz a Súmula Vinculante 13 do STF sobre nepotismo, quem ela alcança, o nepotismo cruzado, os cargos políticos e como cai na OAB.
Atualizado em 25/10/2026
A Súmula Vinculante 13 é a regra do Supremo Tribunal Federal contra o nepotismo na administração pública. Ela é cobrada em Direito Administrativo e em Constitucional, e o assunto voltou ao noticiário porque o STF está julgando se ela alcança os chamados cargos políticos.
O texto da súmula
Segundo o portal do STF, o enunciado é este:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
A súmula foi publicada em agosto de 2008. Os precedentes centrais são a ADC 12, que declarou constitucional a Resolução 7/2005 do CNJ sobre nepotismo no Judiciário, e o RE 579.951, em que o STF afirmou que a vedação decorre diretamente do art. 37, caput, da Constituição, sem precisar de lei. Os princípios em jogo são principalmente a moralidade e a impessoalidade.
Destrinchando o enunciado
Vale ler a súmula em partes, porque a FGV monta as alternativas mexendo em cada uma delas.
Quem não pode ser nomeado: cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade. Na linha colateral, irmão é segundo grau; tio e sobrinho, terceiro. Primo é quarto grau e fica fora.
De quem: da autoridade que nomeia ou de servidor da mesma pessoa jurídica que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento. Não basta ser parente de qualquer servidor: o vínculo tem de ser com quem nomeia ou com quem ocupa uma dessas funções.
Para quê: cargo em comissão, cargo de confiança ou função gratificada. A súmula não trata de cargo efetivo provido por concurso público. O parente aprovado em concurso pode tomar posse normalmente.
Onde: administração direta e indireta de todos os Poderes e de todos os entes federativos.
Nepotismo cruzado: a parte final ("designações recíprocas") pega o acordo em que uma autoridade nomeia o parente da outra em troca do mesmo favor.
E os cargos políticos?
É o ponto mais delicado, e aqui é preciso dizer com franqueza: a questão ainda não está fechada.
Desde o julgamento do RE 579.951, várias decisões do STF afastaram a aplicação da súmula a cargos de natureza política, como secretários municipais e estaduais e ministros de Estado, ressalvados casos de fraude à lei, nepotismo cruzado ou falta evidente de qualificação técnica ou idoneidade moral. Mas houve decisões em sentido diferente, e a página da súmula no portal do STF registra essa divergência.
Para resolver o tema, o STF reconheceu repercussão geral no RE 1.133.118 (Tema 1.000), que discute uma lei do Município de Tupã (SP) que permitia nomear parentes como secretários municipais. Segundo notícia do próprio STF de 15 de abril de 2026, o relator ajustou o voto para defender que a vedação alcance também cargos políticos do alto escalão, com exceções bem restritas, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Enquanto a tese não for fixada, qualquer afirmação definitiva sobre o assunto é arriscada.
Na prova, a FGV tende a cobrar o que está consolidado no texto da súmula. Se uma questão tratar de cargo político, leia o enunciado procurando se ele pede a jurisprudência tradicional (exceção para cargos políticos, salvo fraude) e desconfie de alternativas absolutas.
O que é súmula vinculante, de novo
Súmula vinculante está prevista no art. 103-A da Constituição: aprovada pelo STF por dois terços dos seus membros, ela vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta. Contra ato que a contrarie, cabe reclamação ao STF. Por isso tantos casos de nepotismo chegam ao Supremo por reclamação, como mostram os precedentes citados no portal.
Como a FGV cobra
Os formatos mais comuns:
- caso de nomeação de parente e pergunta se viola a súmula (confira grau de parentesco, tipo de cargo e vínculo com quem nomeia);
- nomeação de parente aprovado em concurso, para testar se o candidato sabe que cargo efetivo está fora;
- nepotismo cruzado entre órgãos ou entes diferentes;
- fundamento constitucional da vedação (art. 37, caput) e desnecessidade de lei.
Para ver como outras súmulas vinculantes aparecem, leia sobre a Súmula Vinculante 11 e a Súmula Vinculante 14, e o guia de como estudar súmulas para a OAB.
Como treinar no Simulado da Ordem
Treine o tema em questões de Administrativo e Constitucional, depois revise princípios da administração em princípios e organização administrativa e teste tudo num simulado completo.
Leia também
- Como escolher a área da 2ª fase da OAB: 4 critérios práticosAfinidade, legislação, perfil de peças e peso na 1ª fase: critérios para escolher entre as 7 áreas da 2ª fase da OAB.
- Como estudar para a OAB: rotina para a 1ª e a 2ª faseComo montar uma rotina de estudo para a OAB: peso das matérias, provas anteriores, simulados na reta final, revisão de erros e 2ª fase.
- Como funciona o Exame da OAB: 1ª e 2ª fase explicadasEntenda como funciona o Exame da OAB: formato da 1ª e da 2ª fase, nota mínima, tempo de prova, edições por ano e reaproveitamento.
- Isenção da taxa da OAB: quem pode pedir e como se prepararEntenda a isenção da taxa de inscrição do Exame de Ordem, quem costuma ter direito e como organizar os documentos a tempo.