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Advogado dativo: o que é, quem paga e como funciona
O que é advogado dativo, quando é nomeado, quem paga os honorários, se pode recusar a nomeação e como o tema aparece na OAB.
Atualizado em 26/10/2026
Advogado dativo é o advogado nomeado para defender alguém que não tem advogado, normalmente uma pessoa sem condições de pagar, quando a Defensoria Pública não consegue atuar naquele local. É uma porta de entrada comum para quem acabou de tirar a carteira e um tema que aparece na prova de Ética da OAB.
De onde vem a figura do dativo
A Constituição diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV) e atribui essa tarefa à Defensoria Pública (art. 134). Na prática, a Defensoria não está presente em todas as comarcas, ou não tem defensores suficientes para todos os casos.
É aí que entra o advogado dativo. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) prevê, no art. 22, § 1º, que o advogado indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
Onde o dativo mais aparece: o processo penal
No processo penal, ninguém pode ser processado ou julgado sem defensor, nem mesmo o acusado ausente ou foragido (art. 261 do CPP). Se o acusado não tem advogado, o juiz nomeia um (art. 263 do CPP), e o acusado pode, a qualquer tempo, trocar por outro de sua confiança.
Dois detalhes do CPP que valem para a prova:
- a defesa feita por defensor público ou dativo deve ser sempre exercida por manifestação fundamentada (art. 261, parágrafo único), ou seja, não basta uma defesa genérica;
- se o acusado não for pobre, ele terá de pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz (art. 263, parágrafo único).
O dativo também aparece em outras áreas, como em causas cíveis de pessoas necessitadas, conforme a organização de cada estado e os convênios locais.
Quem paga e quanto
Pela regra do Estatuto, quem paga é o Estado, e não a Defensoria nem a parte contrária, e o valor é fixado pelo juiz independentemente de o cliente vencer ou perder.
E a tabela da OAB? No processo penal, o STJ julgou o Tema 984 dos recursos repetitivos (REsp 1.656.322/SC, julgado em 2019) e firmou, em resumo, que:
- as tabelas feitas unilateralmente pelas seccionais da OAB não vinculam o juiz, mas servem de referência para um valor justo;
- o juiz pode fixar outro valor, de forma fundamentada, se achar o da tabela desproporcional ao trabalho feito;
- são vinculantes as tabelas que resultam de acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
Os valores mudam de estado para estado e de tempos em tempos. Para entender como as tabelas funcionam, veja tabela de honorários da OAB. Quem quer atuar como dativo deve procurar a seccional ou a subseção da OAB do seu estado, que costuma organizar o cadastro e informar as regras locais.
O advogado pode recusar a nomeação?
Pode, mas não sem motivo. O art. 34, XII, do Estatuto considera infração disciplinar "recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública". Ou seja, a recusa precisa de justo motivo; recusar só por não querer pode gerar processo disciplinar.
Uma vez aceito o encargo, valem todos os deveres de qualquer patrocínio: zelo, sigilo e lealdade com o assistido. O fato de o cliente não pagar não reduz o padrão ético exigido.
Dativo, pro bono e defensor público: não confunda
- Defensor público: servidor público concursado da Defensoria, com regras próprias.
- Advogado dativo: advogado privado, nomeado porque a Defensoria não pode atuar, com honorários pagos pelo Estado.
- Advocacia pro bono: atuação gratuita e voluntária, sem honorários, regulada pelo Código de Ética. Veja advocacia pro bono.
Existe ainda o defensor dativo no processo disciplinar da OAB: se o advogado representado não for encontrado ou for revel, o presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor dativo (art. 73, § 4º, do Estatuto).
Como a FGV cobra
O tema aparece em Ética e em Processo Penal:
- Exame 35: juiz nomeia advogado para defender réu necessitado por falta de defensores públicos. A resposta correta dizia que os honorários são fixados pelo juiz, independentemente de sucumbência, pagos pelo Estado, segundo a tabela do Conselho Seccional. As erradas trocavam o Estado pela Defensoria ou condicionavam o pagamento à sucumbência.
- Exame 37 (Processo Penal): com base na Súmula 707 do STF, a nomeação de defensor dativo não supre a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso contra a rejeição da denúncia.
- O art. 34, XII, do Estatuto é candidato natural a questão sobre infrações disciplinares, junto com o resto do rol de infrações e sanções.
Vale a pena para quem está começando?
Para muitos advogados em início de carreira, a advocacia dativa é uma forma de ganhar prática em audiência, principalmente na área criminal. Os pontos a pesar são o valor pago pelo estado, o prazo de pagamento e o volume de processos. Não há resposta única; vale conversar com colegas da sua região e com a seccional antes de se cadastrar. Para outros caminhos depois da aprovação, veja passei na OAB, e agora.
Como treinar no Simulado da Ordem
Ética tem o maior peso individual da 1ª fase. Treine o tema em questões por assunto, começando por honorários advocatícios, e depois faça um simulado completo para medir o resultado em condição de prova.
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