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Juramento do advogado: o texto do compromisso na OAB
Texto do juramento (compromisso) do advogado na OAB, onde está previsto, por que é requisito da inscrição e como cai na prova.
Atualizado em 26/10/2026
Quem passa na OAB costuma procurar o "juramento do advogado" para saber o que vai dizer na cerimônia de entrega da carteira. O nome técnico é compromisso, e ele não é só uma formalidade de festa: é requisito legal para a inscrição como advogado.
O compromisso é requisito da inscrição
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), no art. 8º, lista o que é preciso para se inscrever como advogado. Entre os requisitos estão a capacidade civil, o diploma de graduação em Direito, o título de eleitor e a quitação do serviço militar (se for o caso), a aprovação no Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia, a idoneidade moral e, no inciso VII, prestar compromisso perante o Conselho.
Sem inscrição, não se advoga: o exercício da advocacia é privativo dos inscritos na OAB (art. 3º do Estatuto). Por isso, a aprovação no exame não basta. É preciso pedir a inscrição na seccional, ter o pedido deferido e prestar o compromisso.
O texto do compromisso
O texto está no art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. O requerente à inscrição principal presta o compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção. O texto é este:
"Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."
Cada parte do texto conversa com um ponto do Estatuto e do Código de Ética:
- dignidade e independência: o advogado não se subordina ao cliente nem ao juiz no exercício da profissão;
- ética, deveres e prerrogativas: o núcleo do que cai em Ética na OAB, dos deveres éticos às prerrogativas;
- defender a Constituição e o Estado Democrático: a advocacia é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF).
Regras do Regulamento Geral sobre o compromisso
O mesmo art. 20 traz dois parágrafos que valem a leitura:
- o compromisso é indelegável, por sua natureza solene e personalíssima (§ 1º). Ninguém presta o compromisso por procuração;
- a conduta incompatível com a advocacia, comprovadamente imputável ao requerente, impede a inscrição no quadro de advogados (§ 2º).
Há ainda dois efeitos práticos:
- a carteira de identidade do advogado traz, entre os dados, a data do compromisso;
- a carteira de estagiário perde a validade imediatamente depois que a pessoa presta o compromisso como advogado (art. 35, parágrafo único, do Regulamento Geral).
Não confunda com outros juramentos
Na internet circulam textos diferentes com o nome de "juramento do advogado". Vale separar:
- juramento da colação de grau: é feito na formatura, perante a faculdade. O texto varia conforme a instituição e não é o compromisso exigido pela OAB;
- compromisso de posse dos dirigentes da OAB: o Regulamento Geral prevê outro texto para quem toma posse em cargos nos órgãos da Ordem, que fala em defender os princípios e finalidades da OAB. Alguns sites apresentam esse texto como se fosse o juramento do novo advogado, mas não é;
- compromisso de inscrição: o do art. 20, citado acima, que é o requisito do art. 8º, VII, do Estatuto.
Como é a cerimônia
Em regra, as seccionais fazem solenidades coletivas de entrega de carteiras, nas quais os novos advogados leem o compromisso em voz alta, juntos. A forma de agendar, a periodicidade das sessões, a documentação e as taxas de inscrição são definidas por cada seccional. Confira tudo no site da OAB do seu estado antes de marcar a data, e não confie em valores ou prazos repassados por terceiros.
O roteiro completo do que fazer depois do resultado, da colação de grau ao pedido de inscrição, está em passei na OAB, e agora?. Se você ainda é estudante, veja também como funciona a inscrição de estagiário.
Como a FGV cobra
O compromisso aparece em Ética dentro dos requisitos de inscrição. Um exemplo do Exame 39: um brasileiro formado em Direito nos Estados Unidos queria se inscrever na OAB, e a questão perguntava qual requisito ele estava dispensado de apresentar. A resposta era o estágio profissional, que não está entre os requisitos do art. 8º. Ele precisaria, sim, revalidar o diploma, ser aprovado no Exame de Ordem e prestar o compromisso perante o Conselho.
Os erros comuns são:
- achar que o estágio é requisito para a inscrição como advogado (não é);
- achar que o compromisso pode ser prestado por procurador (não pode, é personalíssimo);
- esquecer que a idoneidade moral e a ausência de atividade incompatível também são requisitos, ao lado da aprovação no exame. Sobre esse último ponto, veja incompatibilidades e impedimentos.
Para revisar o assunto inteiro, veja atividade de advocacia e inscrição na OAB.
Como treinar no Simulado da Ordem
Ética é a matéria com mais questões da 1ª fase, então vale treinar em questões por assunto, começando pela inscrição e pelos deveres do advogado. Depois faça um simulado completo e confira em o que mais cai a distribuição das 80 questões.
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